O Tribunal de Justiça de São Paulo suspende a busca e apreensão de veículos para casos específicos no período da pandemia A pandemia têm afetado diversas áreas, causando vários controvérsias nos Tribunais, em (01/04/2020) a Justiça de São Paulo revogou a liminar de busca e apreensão de veículo devido ao estado de calamidade pública. A decisão é do juiz de Direito Márcio Estevan Fernandes, da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP. Processo: 1002563-95.2020.8.26.0309. O fato é que, em muitos casos de busca e apreensão de veículo, os devedores inadimplentes não estão conseguindo cumprir o contrato de financiamento, por consequencia há perda do veículo. Entretanto, os Bancos Financiadores exigem o pagamento via de ações de busca e apreensão do bem.

No processo acima mencionado o juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, se baseou no fato de que o réu está impedido de exercer suas funções de pagador da dívida pendente por motivos de epidemia da Covid-19 no País. Assim, o Banco credor recorreu da decisão, sob alegação de quer a indimplência é anterior período de estado de calamidade pública, mas o recurso não foi provido, pois o Desembargador Sá Moreira de Oliveira (Relator), fundamentou que explica que atos jurisdicionais urgentes estão autorizados Conforme o (CNJ) nº 313/2020, dentre eles os pedidos de busca e apreensão de bens, (somente, quando comprovada a urgência), e  a inadimplência é insuficiente para comprovar a urgência. Assim, o magistrado recebeu a petição inicial e deferiu a medida liminar, em que os efeitos foram suspensos até o dia 30 de abril, o relator salientou que era necessário uma reanálise do caso em razão da PL nº1.179/2020 que tramita no Congresso, sobre as relações de direito privado em virtude da pandemia.

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